quinta-feira, 25 de abril de 2013
Diretoria do SINSERV de Aracatu - Bahia, tomará posse dia 30 de abril.
A cidade de Aracatú no sudoeste
baiano sediará uma das mais novas delegacias regionais do SINSERV. Tendo à
frente da diretoria a trabalhadora municipal Valdinéia como Coordenadora Geral,
a delegacia já nasce forte contando com apoio do SINSERV de Vitória da
Conquista, da FESEMPRE e UGT. No próximo dia 30 de abril de 2013 ás
15:30h estará acontecendo a solenidade de posse da diretoria e desde já
se encontram convidados todos os trabalhadores e professores municipais para
comparecerem ao evento. Por coincidência o evento acontecerá às vésperas do dia
do trabalhador, 1º de maio.
No dia 28 de abril é comemorado o
Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho. Esta data
surgiu no Canadá via Movimento Sindical e disseminou-se por diversos países.
Felipe Assis - FESEMPRE
23/04/2013 • 16:43
23/04/2013 • 16:43
* Por Antônio Sardinha,
orientador sindical FESEMPRE / Diretor nacional Adjunto de Assuntos
da Área de Saúde da CSPB.
Na data, em 1969, morreram 78
trabalhadores em uma Mina no estado de Virgínia, EUA. Em 2003 a OIT consagrou o
dia como uma reflexão sobre a Saúde eSegurança no Trabalho. Após
44 anos desse grave acidente, que massacrou 78 trabalhadores durante sua
jornada de trabalho, será que podemos afirmar que existe uma real redução de
acidentes de trabalho no Brasil ou no mundo?
Mesmo que os dados do Anuário
Estatístico da Previdência Social apontem uma redução de 755.980 em 2008 para
701.496 em 2010, representando cerca de 7% de queda, conforme informações
do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, sabemos que os
dados não são reais.
Prova disso são os inúmeros casos
não computados (sem registro de Comunicação de Acidentes de Trabalho). O
desemprego formal também automaticamente reduz os índices.
Iniciativa privada x setor
público
Para os trabalhadores da iniciativa
privada, existem regras e leis para apurar os acidentes de trabalho.
Estes têm uma legislação que impõe regras, como é o caso das CIPA’s (Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes). A lei 8213/91, em seu artigo 18º, garante ao segurado
todos os direitos quando acidentado.
E os servidores públicos, onde estão amparados? Quais as regras e leis para amparo do servidor acidentado?
Os servidores públicos não têm
sequer uma estatística, ainda que imprecisa, da ocorrência de acidentes de
trabalho. Não existe informação dos acidentes mais comuns no serviço público.
No entanto, vemos servidores se afastando do trabalho por doenças adquiridas no
exercício da profissão, casos de violência, assédio moral. Isso sem falar
nas péssimas condições de trabalho, que podem conduzir à LER (lesão por
esforço repetitivo), estresse, doenças mentais, transtorno bipolar etc.
O pior é que, muitas vezes, os
servidores afastados e em readaptação são assediados pelos chefes e
discriminados perante os colegas, acusados de “preguiçosos e enrolados”.
Aposentadoria especial
Devido à morosidade do Congresso
Nacional, que não regulamenta o artigo 40, pg 3º da Constituição, o STF
reconhece a aposentadoria especial dos servidores públicos pela lei 8213/91. Só
que esse reconhecimento, na prática, fica somente no papel, devido a milhares
de processos ainda não julgados.
Enquanto não é regulamentada a
aposentadoria especial dos servidores públicos, estes continuam adoecendo
pela exposição a agentes nocivos à saúde, adquirindo doenças profissionais e
enfrentando o preconceito.
Como podemos afirmar, assim, que
o índice de acidentes vem baixando se não contabilizamos os acidentes ocorridos
no serviço público e com os trabalhadores informais?
No dia 28 de Abril, consagrado em
memória das vítimas de acidentes de trabalho, queremos incluir, mesmo sem dados
oficiais, os trabalhadores do serviço público que perderam a vida ou se
acidentaram no exercício da profissão, no local de trabalho ou durante o
trajeto, ou ainda que adquiriram doença laboral, para que possamos exigir das
autoridades políticas e da Justiça um posicionamento preciso em referência
àqueles que prestam serviços públicos à população e não têm o direito de se
aposentarem com a dignidade que merecem.












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