segunda-feira, 6 de maio de 2013
Na homenagem do
TST aos 70 anos da CLT, CUT ataca a terceirização.
03/05/2013
Na ocasião, CUT distribuiu folder
denunciando as mazelas do PL 4330 que permite a terceirização na atividade-fim
Escrito por: Contraf-CUT com TST
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| Cosme Almeida e sua esposa Márcia Goret |
Foi distribuída a carta aberta das
centrais sindicais aos ministros do TST, além de um folder sob o título
"País de primeira não combina com trabalho de terceira" a todos os
presentes, mostrando os graves prejuízos para os trabalhadores e a sociedade
brasileira caso essa proposta seja aprovada no Congresso Nacional.
- Clique aqui para
acessar o folder da CUT
O PL 4330 regulamenta a terceirização
no Brasil e se encontra para ser votado de forma terminativa na Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. O projeto já recebeu um substitutivo do
deputado Roberto Santiago (PSD-SP) e um parecer favorável do deputado Artur
Maia (PMDB-BA). "Corremos o risco de ver tanto a CLT como a Constituição
Federal serem rasgadas pelo Congresso", alerta o secretário de Organização
do Ramo Financeiro da Contraf-CUT, Miguel Pereira, que integrou a comitiva da
CUT.
Proteção dos direitos básicos do
trabalhador
O presidente do TST, ministro Carlos
Alberto Reis de Paula, resgatou a aprovação da CLT no dia 1º de maio de 1943
pelo presidente Getúlio Vargas. "Aquele momento foi antecedido de fatos e
situações relevantes na história do nosso país, os quais muito contribuem para
compreendê-la", disse.
Clique aqui para ler a íntegra do discurso do presidente do TST.
Em um breve histórico, o ministro falou
que as contradições e paradoxos que marcavam a imagem do escravo e do trabalho
influenciaram a transição do sistema escravocrata para a lógica do mercado
livre. Com isso, transmitiu-se "esse ranço do trabalhador como objeto, que
a tudo deve se submeter", destacou. Essa ideia, segundo ele, "teve
fortes efeitos na história das relações de trabalho no Brasil".
Reis de Paula relatou a prevalência,
até o fim do século XIX, de um sistema jurídico liberal, com a mínima
intervenção do Estado, e com extrema desigualdade e hierarquização nas relações
de trabalho. Somente com o início da industrialização e as atividades
empresariais urbanas se criou "um cenário fértil para que germinasse o
Direito do Trabalho".
Em sua avaliação, independentemente do
momento histórico em que tenha surgido, "o Direito do Trabalho ao longo do
tempo serviu para a pacificação dos conflitos sociais e para garantir maior
civilidade nas relações entre capital e trabalho".
Para o ministro, como toda legislação, a CLT deve ser atualizada e se adaptar às mudanças trazidas pela evolução da sociedade. "Essa atualização, no entanto, deve ser feita sem afetar o núcleo principiológico do Direito do Trabalho, buscando dar efetividade aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição de 1988. Deve-se sempre reafirmar a proteção dos direitos básicos do trabalhador e a busca da efetiva representatividade pelas entidades sindicais", frisou.
Para o ministro, como toda legislação, a CLT deve ser atualizada e se adaptar às mudanças trazidas pela evolução da sociedade. "Essa atualização, no entanto, deve ser feita sem afetar o núcleo principiológico do Direito do Trabalho, buscando dar efetividade aos direitos fundamentais garantidos pela Constituição de 1988. Deve-se sempre reafirmar a proteção dos direitos básicos do trabalhador e a busca da efetiva representatividade pelas entidades sindicais", frisou.
"É inarredável reconhecer-se a
necessidade da presença do Estado no combate ao trabalho infantil, trabalho
escravo e toda espécie de exploração agressora da dignidade da pessoa humana.
Em relação aos direitos sociais, a tutela estatal é imprescindível para
construção de uma sociedade mais justa e fraterna", enfatizou o presidente
do TST.
Aula magna
A especialista em Direito do Trabalho e
professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da Universidade de
Brasília (UnB), Gabriela Neves Delgado, proferiu uma aula magana focando
"a CLT rumo a um Direito do Trabalho constitucionalizado". Ela
apontou os ajustes ao longo dos anos, dizendo que falta incorporar os direitos
consagrados pela Constituição de 1988.
Segundo ele, "o Direito do
Trabalho, pela Constituição Federal, é considerado direito humano fundamental
para a constituição da dignidade do próprio ser humano". Isso representa
outro patamar, que proíbe qualquer risco à mercantilização do trabalho.
Ela citou o Enunciado 331 do TST que
trata da terceirização. "Na ausência de legislação, foi a tentativa de
impor limites civilizatórios no processo de terceirização no Brasil", apontou
a especialista.
Avaliação
Para o dirigente da Contraf-CUT, a participação da CUT foi importante para chamar a atenção do TST e das autoridades presentes sobre o perigo que representa o PL 4330 para o trabalhador e a sociedade.
Para o dirigente da Contraf-CUT, a participação da CUT foi importante para chamar a atenção do TST e das autoridades presentes sobre o perigo que representa o PL 4330 para o trabalhador e a sociedade.
"É uma tremenda contradição, pois,
enquanto o Judiciário celebra os 70 anos da CLT, o Legislativo discute um
projeto que implode os direitos trabalhistas", avaliou Miguel.
Participação
Além de Miguel, integraram a comitiva da CUT o secretário nacional de Organização, Jacy Afonso, e a secretária nacional de Relações de Trabalho, Graça Costa, dentre outros.
Participação
Além de Miguel, integraram a comitiva da CUT o secretário nacional de Organização, Jacy Afonso, e a secretária nacional de Relações de Trabalho, Graça Costa, dentre outros.
Estiveram presentes à solenidade o
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o ministro chefe da
Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, ministros de
tribunais superiores, representantes de ministros de estado e parlamentares,
entre outras autoridades.
Na solenidade, o presidente do TST lançou o selo que celebra o
septuagésimo aniversário da CLT, com o carimbo alusivo à data. Ele será usado
por toda a Justiça do Trabalho durante o ano de 2013, em que será comemorado o
aniversário da CLT com atos públicos, solenidades, publicações, seminários e
exposições.












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