quinta-feira, 16 de maio de 2013
RESPEITO
PÚBLICO
Estado deve reajustar todo ano
salário de servidores
"O círculo vicioso hoje notado
nas três esferas — Federal, Estadual e Municipal — não pode
persistir." Segundo o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal,
o Estado é desrespeitoso, tem vantagem indevida e dá mau exemplo ao não
reajustar anualmente a remuneração de seus servidores pela inflação do período.
Assim, ele votou para condenar o Estado a indenizar seus servidores
por não repor a inflação desde janeiro de 1997.
O recurso foi apresentado por servidores
públicos contra acórdão do Tribunal de Justiça que negou o pedido de
condenação. O ministro considerou que a relação jurídica entre Estado e
servidor público é comutativa e sinalagmática, ou seja, pressupõe direitos e
obrigações recíprocos.
Essa característica, diz, é
assegurada nos incisos X e XV do artigo 37 que preveem a obrigação de revisão
geral e a irredutibilidade dos vencimentos e subsídios dos ocupantes de cargos
e empregos públicos. Os incisos foram alterados pela Emenda Constitucional 19,
de 1998.
Ele considerou que a EC 19/98 tinha o
objetivo de "recuperar o respeito e a imagem do servidor público perante a
sociedade; estimular o desenvolvimento profissional dos servidores e;
melhorar as condições de trabalho". Nesse sentido, diz que melhorar
as condições do servidor é o parâmetro a nortear a interpretação do artigo 37.
Marco Aurélio lembrou que o servidor
público não tem o mesmo poder de barganha dos trabalhadores em geral na medida
em que a greve no serviço público até hoje não foi regulamentada via
legislativa, tendo sido, inclusive, objeto da integração mediante mandado de
injunção.
O ministro fez questão de diferenciar
aumento e reajuste. No caso deste último, disse não se tratar "de fixação
ou aumento de remuneração — estes, sim, a depender de lei, na dicção do inciso
X do artigo 37 da Carta da República. Versa-se o reajuste voltado a afastar os
nefastos efeitos da inflação. Objetiva-se a necessária manutenção do poder
aquisitivo da remuneração, expungindo-se o desequilíbrio do ajuste no que
deságua em vantagem indevida para o Poder Público, a aproximar-se, presente a
força que lhe é própria, do fascismo. Não se pode adotar entendimento que
implique supremacia absoluta do Estado, em conflito com o regime democrático e
republicano".
Considerando precedentes do STF sobre
a omissão inconstitucional, disse que não tem razão quem nega eficácia ao artigo
37, inciso X, da Constituição, que prevê o reajuste.
"Não perco de vista o horizonte
social quando busco a solução dos problemas jurídicos com que me defronto.
Aliás, qualquer interpretação jurídica parte da consideração de elementos
fáticos, ainda que seja uma interpretação em abstrato, pois, mesmo em
casos tais, o magistrado não deixa de formular a hipótese e alcançar
conclusões com base na realidade conhecida", explica.
Desse modo, defende que "o
Supremo não deve ser um filtro pragmático quanto a disposições constitucionais
cuja eficácia depende de recursos para que seja concretamente observada".
Também destacou a necessidade de
rever a jurisprudência sobre a matéria, com uma discussão mais aprofundada.
Concluiu dizendo que "está em jogo não só o direito a uma indenização, mas
a efetividade da Constituição e a autoridade das decisões do Supremo que já
decretaram a mora legislativa nessa matéria".
O relator acolheu o recurso dos
servidores — concedendo uma indenização equivalente aos salários vencidos
reajustados pelo INPC, descontados os reajustes eventualmente efetuados no
período, com juros e correção monetária.
Em Cândido Sales caso não haja
reajuste este ano o SINSERV, sindicato da categoria ira bater as porta da
justiça, cobrando a efetividade do que esta disposto na norma Constitucional
para garantir os seus direito. “chega de tantas mazelas no serviço publico
municipal de Cândido Sales” disse o diretor do sindi cato o Sr. Cosme Almeida.
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